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Morador vende terreno da Prefeitura em Uruçuí e MPPI abre ação civil

Área havia sido cedida a ele pela Prefeitura em um programa de incentivo ao desenvolvimento econômico em 2002 e não podia ser negociada com terceiros.

07/05/2025 às 12h19

Um morador da cidade de Uruçuí está sendo alvo de uma ação civil pública do Ministério Público do Piauí após vender um terreno público sem autorização. A área em questão era concedida pela Prefeitura Municipal. A denúncia foi recebida pela 2ª Vara da Comarca de Uruçuí depois que a própria istração municipal tomou ciência do caso e abriu um inquérito.

Segundo o relatório, a Prefeitura de Uruçuí soube em 2022 que o terreno concedido para uso havia sido vendido por um morador. As investigações constataram que não há documento, requerimento ou processo istrativo que autorizasse a transação. Tanto a Procuradoria-Geral do Município, quanto a Secretaria Municipal de istração confirmaram a inexistência de qualquer autorização ou solicitação formal, caracterizando, portanto, uma venda antecipada e sem autorização.

Morador vende terreno da Prefeitura em Uruçuí e MPPI abre ação civil - (Divulgação/Prefeitura de Uruçuí) Divulgação/Prefeitura de Uruçuí
Morador vende terreno da Prefeitura em Uruçuí e MPPI abre ação civil

De acordo com o Ministério Público, a área que foi negociada e vendida pelo morador havia sido cedida em 2006 com base em um programa municipal de incentivo ao desenvolvimento econômico. Três anos depois, em 2009, o morador negociou a propriedade com uma terceira pessoa, incorrendo no que diz o artigo 12 da Lei Municipal nº 454/2011, que proíbe a alienação de bens públicos concedidos antes de transcorrido o prazo máximo de 15 anos e sem autorização expressa do poder público.

A lei diz que os imóveis concedidos com base em direito real de uso só poderiam ser vendidos antes de 15 anos, em situações excepcionais, como hipoteca para obtenção de crédito voltado à expansão da atividade no local. No entanto, nenhuma das exceções previstas na legislação foi verificada no caso.

Na ação que moveu, o Ministério Público pontuou que a venda do terreno, neste caso, é nula não só pelo descumprimento do prazo de 15 anos, mas por violar, também, princípios constitucionais como ilegalidade, moralidade e a indisponibilidade do interesse público. Diz o promotor Thiago Queiroz de Brito: “a alienação ocorreu à revelia do poder público sem qualquer controle ou fiscalização”.

O morador em questão deve responder na justiça por alienação de bem público.


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Com informações do Ministério Público do Piauí