Recentemente, foram aprovadas pelo Senado novas regras para o transporte aéreo de cães e gatos em voos domésticos. Um dos pontos mais importantes da proposta, que segue agora para a Câmara dos Deputados, é a obrigação de que todas as empresas aéreas ofereçam opções de transporte de cães e gatos adequadas ao porte e às funções do animal, respeitadas as regras de segurança operacional. O texto determina que as companhias publiquem informações atualizadas e completas sobre o serviço e mantenham equipes treinadas e equipamentos específicos para a atividade.

O projeto de lei sofreu diversas alterações ao sair da Câmara e seguir para o Senado. Essas mudanças retornarão à Casa, que irá avaliar os novos pontos acrescentados. Caso sejam aprovadas, o PL seguirá para a sanção presidencial. O advogado Francisco Júnior, presidente da Comissão dos Direitos dos Animais da OAB-PI e membro da Associação de Advogados do Piauí (Apac), explica que, no projeto aprovado pelo Senado, ficou facultado às empresas permitirem o transporte tanto dentro da caixa de transporte quanto no porão da aeronave.
Ficou estabelecida a obrigatoriedade de que as empresas façam a monitoração, caso o animal viaje no porão, e também a obrigação de permitir que os cães viajem na cabine com seus tutores. Porém, viajando no porão, deverão ser oferecidas melhores condições para o animal
“Para embarcar com o animal ao seu lado, o tutor deverá adquirir um assento para seu pet, e o peso do animal também será considerado, devendo ser de até 10 kg, incluindo o peso da caixa de transporte”, explica o advogado.
Francisco Júnior destaca ainda que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) será a responsável por avaliar as normas que precisam ser aplicadas a partir de agora, definindo o limite de peso dos animais que podem ir na cabine, bem como as modificações necessárias a serem feitas nos porões de carga — o que pode, inclusive, impactar no custo da agem para os tutores. Além disso, em trechos mais longos e com escalas, está previsto que o animal tenha direito à movimentação.
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“A companhia aérea terá que contratar uma equipe técnica para atuar nesse novo cenário, como um médico-veterinário especializado em comportamento animal, além de uma pessoa treinada para retirar o animal da caixa de transporte e proporcionar sua movimentação durante as paradas longas, bem como oferecer água e alimento. São mudanças positivas, mas sabemos que essa lei implica em uma série de outros fatores, como a segurança dos voos e a própria dinâmica da operação. No fim das contas, é a ANAC quem vai decidir tudo, mas um dos pontos positivos dessa lei é a obrigatoriedade de as empresas oferecerem o serviço de transporte — já que antes era opcional — e assumirem a responsabilidade por esse transporte, pois os animais eram tratados como simples cargas, e isso mudou”, conclui o advogado Francisco Júnior.
Veja o que estabelece o projeto
- No caso de transporte de longa duração ou com conexões, em ambiente distinto do tutor, a companhia terá de oferecer um sistema de acomodação, movimentação e monitoramento do bem-estar do animal;
- -Quando o animal for transportado no compartimento de carga, deverão ser obedecidos requisitos específicos a serem definidos pela autoridade de aviação civil, que obrigatoriamente incluirão a oferta de serviço de rastreamento e parâmetros de acomodação que garantam o bem-estar do animal;
- O tutor será responsável pelo animal e seu comportamento durante o período em que estiver na cabine da aeronave e também pelo asseio e a limpeza do assento do animal, e terá de ressarcir eventuais danos causados à companhia aérea ou a terceiros;
- -As obrigações contratuais e as medidas de segurança deverão ser seguidas integralmente, atendendo às orientações das equipes do transportador aéreo;
- Também será de responsabilidade da companhia aérea garantir o bem-estar do animal diante de intercorrências operacionais que alterem o cronograma ou as condições previstas para o transporte;
- A empresa será responsável civilmente por danos causados aos animais independentemente de culpa, exceto se a morte ou lesão resultar exclusivamente do estado de saúde do animal transportado ou se for causada por culpa exclusiva do tutor;
- A companhia aérea, porém, poderá se recusar a transportar o cão ou gato que não apresentar boas condições de saúde ou em caso de descumprimento de normas sanitárias, sem que a recusa seja considerada prática abusiva;
- No entanto, a empresa poderá decidir pela prestação do serviço nos casos em que o tutor se responsabilizar por qualquer dano ou pela eventual morte do animal durante a viagem;
- A futura lei será regulamentada pela autoridade de aviação civil, que definirá requisitos de segurança, padrões de acomodação e rastreamento e normas sanitárias;
- A norma deverá permitir que as empresas aéreas estabeleçam horários ou dias específicos para voos mais adaptados ao transporte de cães e gatos (pet friendly);
- Em caso de voos internacionais, deverão ser observadas as regras dos países de origem ou destino.
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