A perda de um filho durante a gestação ou nos primeiros dias de vida é uma realidade enfrentada por milhares de famílias todos os anos no Brasil. Para ampliar o acolhimento e o e oferecido a esses pais no Sistema Único de Saúde (SUS), foi sancionada a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, conhecida como 'Lei do Luto Parental'.
A nova lei, que estabelece diretrizes para garantir atendimento psicológico e humanizado às famílias enlutadas, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira (23) e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (26).
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Segundo o Ministério da Saúde, entre 2020 e 2023 foram registrados mais de 172 mil óbitos fetais no Brasil. Em 2024, dados preliminares apontam quase 23 mil óbitos fetais e cerca de 20 mil óbitos neonatais, ocorridos em até 28 dias de vida. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, foi um dos autores do projeto de lei enquanto atuava como deputado federal. "Em 2019, construímos um projeto de lei que foi fruto do diálogo com várias mulheres. Essa política define o que as maternidades precisam ter para cuidar daquelas mães e pais que perdem os filhos antes ou após o parto”, destaca o ministro
A nova legislação obriga o SUS a oferecer atendimento especializado em saúde mental, exames para investigar a causa do óbito e acompanhamento de gestações futuras. A lei do luto parental também prevê a criação de alas reservadas nas maternidades para mães enlutadas, capacitação de equipes médicas e direito à presença de acompanhante em partos de natimortos.
Proposta pelo Projeto de Lei (PL) 1.640/2022, de autoria da Câmara dos Deputados, a matéria teve relatoria da senadora Augusta Brito (PT-CE). Aprovado no Plenário no dia 8 de abril, o texto foi defendido pela relatora. Para ela, “a perda de um filho durante a gestação ou no parto é uma dor enorme” e requer uma abordagem específica nos serviços públicos de saúde.
O que muda
Com a nova política, o luto parental a a ser reconhecido e tratado de forma mais humanizada no Brasil. Entre as principais mudanças, estão:
- Atendimento psicológico especializado às famílias enlutadas;
- Investigação médica sobre as causas do óbito fetal ou neonatal;
- Acompanhamento da saúde mental em gestações futuras;
- Capacitação de profissionais de saúde para lidar com perdas gestacionais;
- Estruturação de alas reservadas em maternidades para mães enlutadas;
- Direito ao acompanhamento durante o parto de natimorto;
- o à assistência social para trâmites legais e documentação.
A nova política modifica a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973) para garantir o direito ao sepultamento ou cremação do feto ou recém-nascido, com participação dos pais na definição do ritual e emissão de declaração com nome, data, local do parto e, se possível, registro de impressão digital ou plantar.
A norma ainda estabelece outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, com foco na conscientização e na valorização da dignidade humana em momentos de perda.
Com informações da Agência Senado
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