A Justiça Eleitoral concedeu a prisão domiciliar à vereadora Tatiana Teixeira Medeiros (PSB), presa preventivamente desde abril deste ano no âmbito de investigação por supostos crimes eleitorais e financeiros. A decisão foi proferida pela juíza Júnia Feitosa, que assumiu o caso após o afastamento da magistrada Gláucia Mendes de Macêdo, por foro íntimo.

Tatiana estava custodiada na sala de Estado Maior do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar do Piauí, desde a deflagração da operação da Polícia Federal que apura o envolvimento de agentes políticos em esquema de compra de votos, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e participação em organização criminosa. A denúncia contra a parlamentar foi formalmente recebida em 20 de maio.
A conversão da prisão foi fundamentada em laudos médicos apresentados pela defesa, que indicam quadro psiquiátrico grave com risco de suicídio, condição que, segundo a juíza, não está sendo devidamente assistida na unidade de custódia. Relatórios encaminhados pela Polícia Militar confirmaram a falta de estrutura para atender às necessidades clínicas da custodiada.
Ao O DIA, o advogado de defesa, Francisco Medeiros, afirmou que a decisão representa um reconhecimento da gravidade do quadro clínico da vereadora. “Foi comprovado nos autos que ela está acometida por doença grave. Agora aguardamos apenas o cumprimento do alvará, que deve ocorrer ainda nesta terça-feira”, declarou.
Com a decisão, a vereadora poderá cumprir a medida em sua residência, localizada no bairro São Cristóvão, em Teresina. No entanto, o benefício foi condicionado a restrições como:
- Monitoramento eletrônico por tornozeleira, com reavaliação em 90 dias;
- Recolhimento domiciliar integral, com saídas permitidas apenas para atendimento médico autorizado;
- Afastamento do cargo público de vereadora durante o curso do processo;
- Proibição de o à internet e às redes sociais;
- Impedimento de entrada na Câmara Municipal e contato com servidores do Legislativo.
A juíza alertou ainda que o descumprimento de qualquer uma das medidas poderá resultar em nova decretação de prisão preventiva, conforme previsto no Código de Processo Penal.
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