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Motorista é preso no interior do Piauí com teor alcoólico 30 vezes acima do permitido 523u6j

Um homem de 49 anos foi preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na tarde de ontem (19), por volta das 17h35, por dirigir sob a influência de álcool na BR 343, km 588, no município de Floriano-PI. A equipe da Polícia Militar abordou inicialmente o veículo Fiat Cronos e solicitou apoio da PRF, que assumiu a ocorrência por se tratar de uma rodovia federal. 1p2g25

Durante a abordagem, os policiais rodoviários federais constataram que o condutor apresentava sinais de embriaguez, como fala embargada, excesso de fala, olhos vermelhos e forte odor etílico. O condutor foi convidado a realizar o teste do etilômetro, e confirmou ter ingerido bebida alcoólica. O teste qualitativo indicou a presença de álcool, e o exame quantitativo, realizado 15 minutos depois, acusou o teor de 1,22 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. O índice é 30 vezes superior que o limite máximo de teor alcoólico no permitido por lei, que é de 0,04ml/L .

Divulgação/PRF
Motorista é preso no interior do Piauí com teor alcoólico 30 vezes acima do permitido

Esse resultado ultraa em muito o limite permitido por lei e caracteriza o crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que penaliza a condução de veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada pela influência de álcool ou outra substância psicoativa.

Atualmente, não existe tolerância para a quantidade de álcool no organismo. Porém, um erro máximo issível do etilômetro (por se tratar de um equipamento metrológico), é previsto na Portaria do INMETRO n. 006/02 e ratificado na Resolução do CONTRAN n. 432/13, a qual apresenta uma “tabela de valores referenciais para etilômetro”, com desconto de 0,04 miligramas em cada medição.

Diante da constatação de embriaguez ao volante, o homem foi preso em flagrante e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Floriano para os procedimentos legais cabíveis.

Dirigir sob a influência de álcool é crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.


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